A contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Reforma Tributária: Cronograma para adequação da NFS-e

31 Julho, 2026

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 DE 30/07/2026, o cronograma de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e, ficou da seguinte forma:

? 01/12/2026:

1) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, bem como nos serviços por elas intermediados:

Considera-se plataforma digital (art. 22 da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025):

a) atuar como intermediária entre fornecedores e adquirentes nas operações e importações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico; e

b) controlar um ou mais dos seguintes elementos essenciais à operação:

b.1) cobrança;

b.2) pagamento;

b.3) definição dos termos e condições; ou

b.4) entrega.

? 01/12/2026:

2) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Nº 116 DE 31/07/2003:

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

? 01/12/2026:

3) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Nº 116 DE 31/07/2003

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

? 01/10/2026 (outros serviços sujeitos ao ISS):

4) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar Nº 116 DE 31/07/2003, não incluídos nos itens "1", "2" e "3":

? 01/12/2026:

5) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar Nº 116 DE 31/07/2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas "d" e "e" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 

Entende-se neste caso os serviços referentes a “direitos, licenças, plataformas digitais, serviços em nuvem e propriedade intelectual”.

? 01/12/2026:

6) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 

? 01/12/2026:

7) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.

? 01/12/2026: (demais serviços sujeitos ou não ao ISS)

8) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

? 01/01/2027:

9) Optantes do Simples Nacional.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Otimização Assessoria Contábil

Otimização Assessoria Contábil

Fiscal

Otimização Assessoria Contábil

Otimização Assessoria Contábil

Contábil

WhatsApp