Publicado o Decreto Nº 6513-R DE 29/09/2026, que introduz alterações no art. 162-D do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R DE 25/10/2002, referente a emissão de documentos fiscais eletrônicos pelo Micro Empreendedor Individual - MEI.
A presente alteração traz a obrigatoriedade de emissão da NF-e/NFC-e nas operações que tenha como destinatário uma Pessoa Jurídica (CNPJ) e dispensa a emissão nos casos de destinatário consumidor final Pessoa Física (CPF).
Ressaltando que o (MEI) que exceder a receita bruta perderá a dispensa de emissão da NF-e/NFC-e nas operações destinadas a Pessoa Física (CPF) citada acima, devendo emitir a NF-e normalmente neste caso.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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