A partir de 01/01/2027 o segmento de “Perfumaria e Cosméticos” será excluído da sistemática da substituição tributária no Estado do Rio Grande do Sul, conforme os Decreto Nº 58626 DE 20/02/2026 e Decreto Nº 58877 DE 15/07/2026.
A exclusão inicialmente era para ter ocorrido em 01/10/2026, por meio do Decreto Nº 58655 DE 10/03/2026, mas o estado decidiu postegar a exclusão para o ano de 2027.
Serão revogados a partir de 01/01/2027 os arts. 187 a 189 do Livro III e item XXII, Seção II do Apêndice II todos do RICMS/RS - Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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